TJGOProcedenteJulgamento: 30/09/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 56543467520238090115

Processo nº 5654346-75.2023.8.09.0115

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Irredutibilidade de Vencimentos · Piso Salarial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível

APELAÇÕES CÍVEIS Nº 5654346-75.2023.8.09.0115

COMARCA DE ORIZONA

1º

2º

RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE REMUNERAÇÃO C/C COBRANÇA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. ADICIONAL DE TITULARIDADE. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Orizona – ORIZONAPREV e pelo Município de Orizona contra sentença que reconheceu o direito do autor à aplicação do piso salarial do magistério à Classe Inicial, com reflexos nas demais classes, ao pagamento das diferenças salariais retroativas, ao adicional de titularidade de 30% e ao recolhimento previdenciário incidente sobre as verbas devidas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

(i) Determinar se há obrigação do Município de aplicar o piso salarial nacional do magistério às demais classes da carreira; (ii) Definir se o adicional de titularidade deve ser concedido desde a data do requerimento administrativo; (iii) Estabelecer se as diferenças salariais reconhecidas devem refletir no recolhimento previdenciário; (iv) Verificar a responsabilidade pelo pagamento das verbas entre o Município e o Instituto de Previdência.

III. RAZÕES DE DECIDIR

1. O piso salarial nacional do magistério vincula-se ao vencimento inicial da carreira, e a legislação municipal expressamente prevê o escalonamento proporcional às demais classes.

2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5654346-75.2023.8.09.0115 · Vara Judicial · julgado em 30/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Irredutibilidade de Vencimentos

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