TJGOProcedenteJulgamento: 18/11/2021

Cumprimento de sentença nº 56055320920218090113

Processo nº 5605532-09.2021.8.09.0113

Vara Cível e Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Despejo por Denúncia Vazia

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Niquelândia Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5605532-09.2021.8.09.0113 Polo Ativo: RUI ALMEIDA ADORNO Polo Passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES DECISÃO O cálculo apresentado pela Contadoria Judicial observa integralmente os parâmetros fixados judicialmente. As partes, embora intimadas, não apresentaram impugnação. Diante desse cenário, homologo o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor apurado, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre a respectiva quantia (art. 523, § 1º, do CPC). Satisfeita a obrigação, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, atualizar o valor do débito, incluindo a multa e os juros fixados. Em seguida, caberá a Serventia, com o apoio das centrais instituídas pelo Tribunal de Justiça, a adoção das seguintes providências: a) Proceder à tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem pelo período de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valor considerável via SISBAJUD, sem a transferência da quantia para conta judicial vinculada a este juízo, intime-se a parte executada, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte executada não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente, preferencialmente por telefone ou WhatsApp. Não sendo localizada a parte devedora, aplicar-se-á o art. 274, parágrafo único, do CPC. Havendo qualquer questionamento pela parte executada, volvam conclusos. Sendo localizada a parte devedora ou aplicado o art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5605532-09.2021.8.09.0113 · Vara Cível e Juizado Especial Cível · julgado em 18/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Despejo por Denúncia Vazia

85% procedente2% parcialmente procedente13% improcedente

Calculado de 48 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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