Cumprimento de sentença nº 55330972920218090051
Processo nº 5533097-29.2021.8.09.0051
11ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5533097-29.2021.8.09.0051Requerente(s): Rosivaldo Goncalves SantosRequerido(s): Massa Falida Encol Sa Engenharia Comércio E Indústria DECISÃO Considerando as manifestações e documentos apresentados nos eventos 116, 122, 125 e 126 passo à análise da impugnação relativa aos cálculos dos honorários advocatícios sucumbenciais apresentados em sede de cumprimento de sentença.Trata-se de impugnação aos cálculos apresentados em cumprimento de sentença, nas quais se discute a correta apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.956.012/GO, em percentual equivalente a 12% sobre o proveito econômico obtido pelos credores representados.A Massa Falida da Encol S/A apresentou planilhas com a memória de cálculo dos honorários devidos, as quais foram objeto de impugnação por parte do escritório Viviane Amaral Advogados Associados.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5533097-29.2021.8.09.0051 · 11ª Vara Cível · julgado em 11/10/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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