Cumprimento de sentença nº 54721036420238090051
Processo nº 5472103-64.2023.8.09.0051
11ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5472103-64.2023.8.09.0051Requerente(s): Kilze Ribeiro NascimentoRequerida(s): Massa Falida Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação e Reclassificação proposta por Kilze Ribeiro Nascimento em face da Massa Falida da Encol S/A – Engenharia, Comércio e Indústria, ambos qualificados.A requerente alega ser ex-empregada da Massa Falida e que ainda não recebeu a integralidade de sua indenização trabalhista, em razão do fracionamento indevido de seu crédito entre verbas salariais e rescisórias.Sustenta que parcelas como horas extras, multas trabalhistas, indenizações e dobra de férias foram equivocadamente classificadas como de natureza penitencial, o que caracteriza erro essencial na habilitação, razão pela qual entende fazer jus à reclassificação integral de seu crédito como trabalhista, com todos os efeitos legais decorrentes.Afirma que a Massa Falida dispõe de recursos suficientes para adimplir integralmente os créditos de natureza trabalhista.Diante disso, requer, no mérito, a retificação e reclassificação de seu crédito, com a inclusão da totalidade das verbas trabalhistas na classe de créditos prioritários.Pleiteia, ainda, a atualização do crédito pelo INPC, a incidência de juros até a data da quebra, bem como o pagamento da multa prevista no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5472103-64.2023.8.09.0051 · 11ª Vara Cível · julgado em 25/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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