Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 55146869820228090051
Processo nº 5514686-98.2022.8.09.0051
1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5514686-98.2022.8.09.0051 Promovente(s) : Faelma Pereira de Almeida Promovido(s) : Município de Goiânia D E C I S Ã O Processo em fase de cumprimento de sentença, deflagrada por meio da petição de evento 98, primeiramente quanto à obrigação de fazer: corrigir a base de cálculo da Gratificação de Regência de Classe (GRC).Intimado, o executado argumentou que a GRC já estaria sendo paga corretamente, afirmando que o título judicial “julgou procedente a base de cálculo única (percentual sobre 20 h), para todos os servidores, independentemente de sua carga horária” (Evento 67).O exequente, por sua vez, replicou o argumento, alegando que “a base de cálculo única estabelecida no Anexo II da Lei Complementar n. 351/2022 deve ser seguida no período de maio a dezembro/2022”.Instadas as partes acerca do julgamento do Tema nº 13 pela Turma de Uniformização de Jurisprudência (PUIL nº 5756098-88.2023.8.09.0051), as partes pugnaram pela sua aplicação ao caso sob análise (eventos XXX).Destaca-se que o executado arguiu a inexigibilidade do título em virtude da tese fixada pela TUJ quanto ao Tema nº 13 (PUIL nº 5756098-88.2023.8.09.0051).É o necessário relatório. Decido.Passo ao exame sobre a eficácia do título judicial sob cumprimento nestes autos em face da Tese fixada pela TUJ acerca do Tema nº 13 (PUIL nº 5756098-88.2023.8.09.0051), assim redigida: “A base de cálculo da gratificação de regência é fixa no patamar de 20 (vinte) horas semanais do padrão final da carreira (letra T)”.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5514686-98.2022.8.09.0051 · 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 24/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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