TJGOProcedenteJulgamento: 07/08/2023

Embargos de Terceiro Cível nº 55115583620238090051

Processo nº 5511558-36.2023.8.09.0051

6ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Embargos de Terceiro

Inteiro teor — prévia

AREsp 2996038/GO (2025/0268977-6)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

DECISÃO

Cuida-se de Agravo apresentado por COSTA PINHEIRO PARTICIPACOES LTDA. à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim resumido:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO. VALIDADE. REVELIA. POSSE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DE PENHORA REALIZADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. CONSISTEM EM (I) DEFINIR SE HOUVE NULIDADE NA CITAÇÃO DA PARTE EMBARGADA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO, BEM ASSIM, (II) ESTABELECER SE A CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA DEVERIA TER SIDO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CITAÇÃO DA PARTE EMBARGADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS PRINCIPAIS É VÁLIDA, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 677, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. A AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO NÃO INVALIDA A CITAÇÃO QUANDO ATINGIDA SUA FINALIDADE, NÃO SE APLICANDO A SÚMULA 429/STJ À HIPÓTESE ESPECÍFICA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. 5. A CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA NÃO AFASTA OS EFEITOS DA REVELIA, SENDO DESNECESSÁRIA SUA ANÁLISE QUANDO O JULGAMENTO SE BASEIA EM PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA. 6. A POSSE ADVINDA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, AINDA QUE SEM REGISTRO, É SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR OS EMBARGOS DE TERCEIRO, CONFORME SÚMULA 84/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO.

Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e divergência jurisprudencial em relação aos arts. 272, § 2º, e 677, § 3º, do CPC e da Súmula 429/STJ, no que concerne à nulidade da citação, tendo em vista que não foi direcionada ao procurador cadastrado e habilitado para atuar nos embargos de terceiro, trazendo a seguinte argumentação:

33. Conforme narrado no V.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 5511558-36.2023.8.09.0051 · 6ª Vara Cível · julgado em 07/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Embargos de Terceiro

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