TJGOProcedenteJulgamento: 06/07/2023

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 54238292620238090130

Processo nº 5423829-26.2023.8.09.0130

2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos

Assuntos (classificação CNJ)

Conversão em Pecúnia

Inteiro teor — prévia

4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás

Comarca de Goiânia

Protocolo: 5423829-26

Comarca de origem: Porangatu - Juizado das Fazendas Públicas

Relator: Felipe Vaz de Queiroz

JULGAMENTO POR EMENTA (ART. 46, LEI 9.099/95)

EMENTA: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICA. AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO. EFETIVO EXERCÍCIO. DIREITO ÀS FÉRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I- CASO EM EXAME:

1. Narra o autor, que é servidor público estadual e requereu administrativamente ao Estado de Goiás o gozo de 60 dias de férias referentes aos períodos de 2017 e 2018. Afirma que o pedido foi indeferido sob o fundamento de que o autor já havia recebido o adicional de 1/3 de férias nesses períodos. Alega que, mesmo tendo recebido o adicional, não usufruiu das férias, pois estava de licença para aprimoramento funcional.

2. O juízo de origem julgou procedentes os pedidos iniciais, para reconhecer o direito do autor ao cômputo do período de afastamento para aprimoramento profissional como tempo de efetivo exercício, garantindo-lhe o direito às férias, com o respectivo adicional de 1/3 e condenar o réu ao pagamento das férias correspondentes ao período reclamado, acrescidas do adicional constitucional de 1/3, retroativamente à data do requerimento administrativo.

II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

3. Em sede recursal, o requerido/recorrente argui, preliminarmente, a ocorrência de prescrição. No mérito defende a ausência de direito ao gozo das férias, pois o autor já estava afastado para aprimoramento profissional. Argumenta que o autor já recebeu o adicional de 1/3 de férias e que, conforme o calendário da Universidade Estadual de Goiás, não houve dias letivos em julho de 2017 e 2018.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5423829-26.2023.8.09.0130 · 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos · julgado em 06/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.