TJGOImprocedenteJulgamento: 05/07/2023

Procedimento Comum Cível nº 54211518120238090051

Processo nº 5421151-81.2023.8.09.0051

6ª Vara da Fazenda Pública Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5421151-81.2023.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível

S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta pelo espólio de ANA FREITAS DE OLIVEIRA SANTOS, representado por ANA KARINA FREITAS PEIXOTO, em face do ESTADO DE GOIÁS.

A autora aduz que a servidora, Ana Freitas de Oliveira Santos, impetrou o Mandado de Segurança nº 5334866-54.2017.8.09.0000, no qual buscou o reconhecimento do direito ao enquadramento no padrão 3 do cargo de Técnico Fazendário Estadual (TEF III) e à paridade com os servidores fazendários ativos. Alega que o referido writ foi julgado procedente, com trânsito em julgado, reconheceu o direito ao reenquadramento e à paridade remuneratória. Informa que a servidora faleceu em abril de 2020 e, por essa razão, não recebeu os valores retroativos reconhecidos judicialmente.

Sustenta que o espólio possui direito ao recebimento das diferenças remuneratórias acumuladas até o óbito da servidora, e aponta que não há prescrição, uma vez que a citação válida no mandado de segurança interrompeu o prazo prescricional. Afirma que o valor devido, antes da aplicação de juros e correção monetária, corresponde a R$ 198.515,18.

Defende que se aplica o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça quanto à interrupção da prescrição pela ação declaratória antecedente, na forma utilizada no mandado de segurança originário.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5421151-81.2023.8.09.0051 · 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 05/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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