TJGOProcedenteJulgamento: 03/02/2022

Apelação Cível nº 54210607320208090090

Processo nº 5421060-73.2020.8.09.0090

GABINETE DES. RODRIGO DE SILVEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Habitação

Inteiro teor — prévia

Ato Ordinatório

Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC.

01-( ) Intimação da autora, para complementar as custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado, no prazo 15(quinze) dias ;

02-( ) Intimação da parte autora para impugnar a contestação/documentos juntados, no prazo de 15(quinze)dias;

03-( ) Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, do CPC;

04-( ) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção;

05-( ) Intime-se a parte autora para manifestar acerca dos documentos juntados pela CACE, prazo 15 (quinze) dias;

06-( ) Intimação da inventariante, para prazo de 15(quinze) dias, manifestar no feito, sob pena de remoção;

07-( ) Proceda a intimação da parte para trazer aos autos os dados bancários para a transferência dos valores depositados em conta judicial;

08-( ) Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5421060-73.2020.8.09.0090 · GABINETE DES. RODRIGO DE SILVEIRA · julgado em 03/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

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