Apelação Cível nº 54210607320208090090
Processo nº 5421060-73.2020.8.09.0090
GABINETE DES. RODRIGO DE SILVEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ato Ordinatório
Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC.
01-( ) Intimação da autora, para complementar as custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado, no prazo 15(quinze) dias ;
02-( ) Intimação da parte autora para impugnar a contestação/documentos juntados, no prazo de 15(quinze)dias;
03-( ) Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, do CPC;
04-( ) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção;
05-( ) Intime-se a parte autora para manifestar acerca dos documentos juntados pela CACE, prazo 15 (quinze) dias;
06-( ) Intimação da inventariante, para prazo de 15(quinze) dias, manifestar no feito, sob pena de remoção;
07-( ) Proceda a intimação da parte para trazer aos autos os dados bancários para a transferência dos valores depositados em conta judicial;
08-( ) Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5421060-73.2020.8.09.0090 · GABINETE DES. RODRIGO DE SILVEIRA · julgado em 03/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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