TJAMProcedenteJulgamento: 11/01/2016

Procedimento Comum Cível nº 06001256920168040001

Processo nº 0600125-69.2016.8.04.0001

13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Habitação

Inteiro teor — prévia

ADV: JEFFERSON CRISTOPHE DE LIMA BOTELHO (OAB 4315/AM), ADV: JEFFERSON BOTELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 154/AM) - Processo 0600125-69.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Habitação - arbosa em face de Embracont - Construções Ltda. Às fls. 190/192 a ação foi julgada procedente. Ato contínuo, à fls. 193 foi juntado Ofício da 8ª Vara de Família informando que, quando do julgamento da ação nº 0620817-89.2016.8.04.0001, foi reconhecida a expectativa de direito à propriedade e de usufruto sobre o bem aqui adjudicado pelo autor Satyro Afrânio Brasil Barbosa, seguido da cópia da sentença, às fls. 194/208. Diante disso, à fl. 209, este juízo determinou a averbação de inalienabilidade do bem imóvel em seu registro, até ulterior deliberação. Após, à fl. 281, foi ordenada a expedição de carta de adjudicação, a qual consta à fl. 286. À fl. 293, foi determinada a baixa e arquivamento do feito. Às fls. 296/305, o Condomínio Opera Prima Residenzialle manifesta-se nos autos na condição de terceiro interessado para, em suma, pleitear a retirada da cláusula de inalienabilidade averbada no registro do imóvel objeto desta ação de adjudicação compulsória, ao fundamento de que é credor do autor, em relação à taxas condominiais cobradas em ação judicial que tramita perante o 8º JEC (0603577-08.2017.8.04.0016) e que encontra-se em fase de cumprimento de sentença, na qual fora determinado o leilão judicial do imóvel. Passo a decidir. De pronto, defiro o pedido de retirada da inalienabilidade. De acordo com entendimento do E. STJ, por tratar-se de dívida de natureza propter-rem, o próprio imóvel constitui garantia do pagamento das taxas condominiais, o que sobreleva-se ao direito do proprietário. Neste sentido: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0600125-69.2016.8.04.0001 · 13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 11/01/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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