Apelação Cível nº 54199474120198090051
Processo nº 5419947-41.2019.8.09.0051
GABINETE DES. ITAMAR DE LIMA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
S E N T E N Ç A
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Evento: Extinção pelo pagamento - art. 924, II do CPC - arquivar
Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva
Vistos, etc...
Noticiado o pagamento do débito, faz-se necessária a extinção do processo.
Diante do exposto, uma vez satisfeita a obrigação pelo pagamento integral do débito, extingo a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Averbem-se as custas finais, se houver.
Proceda-se a UPJ com a alteração da fase processual para EXECUÇÃO, bem como a classe processual para Cumprimento de Sentença (contra particular), caso seja do assunto honorários advocatícios da PGE, mediante a inversão dos polos, ou alterar para a classe processual Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, se for o caso.
Após, arquivem-se os autos.
Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5419947-41.2019.8.09.0051 · GABINETE DES. ITAMAR DE LIMA · julgado em 17/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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