TJGOProcedenteJulgamento: 29/06/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 54102147820238090029

Processo nº 5410214-78.2023.8.09.0029

Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Juizado da Fazenda Pública Estadual Gabinete do Juiz Processo: 5410214-78.2023.8.09.0029 Parte Parte ré: Estado De Goias Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

DECISÃO

Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Juliana Teodoro Corinto em face do Estado de Goiás. Foi realizado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (mov. 49 e 54). Entretanto, no mov. 62, a parte exequente postula pagamento remanescente, tendo em vista a correção dos valores pagos pela Fazenda Pública considerando os Temas 96, 450 e 1037 do STF. Requerendo, assim, o pagamento da diferença de R$ 1.671,14. É o relatório. Decido.

I - CORREÇÃO MONETÁRIA

Por ocasião do julgamento do Tema 450, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral:

É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento.

Quanto ao período posterior à expedição do requisitório, também é devida correção monetária até a data em que o débito for satisfeito. Isso porque, ao julgar o Tema 292, o STJ fixou a seguinte tese:

Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.

Assim, deve incidir correção monetária durante todo o período compreendido entre a data do cálculo (13/02/2025 – mov. 41) e o efetivo pagamento (17/09/2025– mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5410214-78.2023.8.09.0029 · Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · julgado em 29/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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