TJGOProcedenteJulgamento: 29/06/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 54091248920238090011

Processo nº 5409124-89.2023.8.09.0011

Vara da Fazenda Púb. Municipal, de Reg. Púb. e Ambiental

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos - NAJ 1- Capital Comarca de Aparecida de Goiânia/GO - Vara de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Direito Ambiental - Juizado Especial de Fazenda Pública PROCESSO Nº: 5409124-89.2023.8.09.0011NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - EXEQUENTE/ ilde;o de fazer e cobrança ajuizada por ISNEY LELLES FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09. Vieram-me os autos conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO Em proêmio, registro que a causa encontra-se pronta para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I e II, do CPC. Isso porque nada obstante a questão de fundo ser de direito e de fato, os elementos de convicção necessários à formação do convencimento judicial já foram apresentados pelas partes e produzidos no curso da demanda, não havendo necessidade de produção de outras provas. Não obstante, antes de adentrar ao pedido propriamente dito, observo que na contestação da parte ré foi apresentada prejudicial de mérito, a qual passo a analisar. II.1 DA PREJUDICIAL DE MÉRITO II.1.1 Da prescrição A parte ré pugna para que sejam declaradas prescritas todas as parcelas anteriores ao prazo de 05 (cinco) anos que antecedem a propositura da ação. No âmbito das Fazendas Públicas a prescrição é alcançada progressivamente, conforme artigo 3.º do Decreto n.º 20.910/93: Art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5409124-89.2023.8.09.0011 · Vara da Fazenda Púb. Municipal, de Reg. Púb. e Ambiental · julgado em 29/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

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