TJGOProcedenteJulgamento: 26/10/2017

Recurso Inominado Cível nº 54009767620178090051

Processo nº 5400976-76.2017.8.09.0051

3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Assuntos (classificação CNJ)

Enquadramento · Acumulação de Proventos

Inteiro teor — prévia

2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.brDECISÃO Processo nº : 5400976-76.2017.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s) : Nadia Beatriz Yassunaga Brito Requerido(s) : Município de Goiânia Em análise aos autos, consta no evento 155 requerimento de destacamento dos honorários contratuais.Em relação aos honorários contratuais, cumpre esclarecer que os honorários advocatícios constituem remuneração pelo serviço técnico e especializado prestado pelos advogados, portanto, possuem legitimidade para postularem o seu recebimento todos os procuradores que, em algum momento, atuaram no curso processual.Incontroverso nos autos que a ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO, OAB/GO 27.698, atuou como procuradora da parte autora, conforme documentos anexados no evento 18 e 144. Dessa maneira, havendo atuação originária e procuração nos autos, faz jus os procuradores ou a sociedade de advogados, ao destacamento do percentual correspondente aos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato juntado aos autos, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5400976-76.2017.8.09.0051 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 26/10/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Enquadramento

46% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 3.419 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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