Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 53806611720238090051
Processo nº 5380661-17.2023.8.09.0051
4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5380661-17.2023.8.09.0051Autor(a): Valdeni Da Silva Borges SantosRé(u): Município de Goiânia Vistos etc.Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte executada requereu a dilação do prazo para se manifestar quanto ao sequestro de numerários que foi efetivado, sob o argumento de que há a necessidade de se verificar a impenhorabilidade da quantia.Ainda em seu pedido, a parte credora alega a necessidade de realização das deduções legais, oportunidade em que apresenta planilha com os respectivos abatimentos.É o relatório.Decido.Pois bem. Conforme se observa dos autos, instaurada a fase de Cumprimento de Sentença e procedido o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, além de defender a necessidade de realização das deduções legais.1 Do pedido de dilação de prazoCom efeito, é cediço que os prazos fixados pelo Juízo devem ser cumpridos pelas partes sob pena de reconhecimento da preclusão consumativa, sobretudo nos casos em que há um prazo de natureza peremptória.Ademais, a jurisprudência firmou posicionamento no sentido de que as dificuldades interna corporis não configuram uma justa causa para a prorrogação dos prazos processuais, em especial quando não comprovada a razão que foi apresentada como justificativa ao pedido de dilação, conforme se extrai do seguinte aresto:AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. ENTIDADE ESTATAL. DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA E VALOR DEVIDO.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5380661-17.2023.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 19/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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