Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 53668189320228090091
Processo nº 5366818-93.2022.8.09.0091
Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5366818-93.2022.8.09.0091 S E N T E N Ç A Vistos.I – RELATÓRIO.Dispenso o relatório, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/09 c/c artigo 38 da Lei 9.099/95.Relatados. Decido.II – FUNDAMENTAÇÃO.Já houve o pagamento do valor exequendo e os autos vieram conclusos para prolação de sentença extintiva.De acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.Assim, tendo em vista que foi realizado o pagamento integral da dívida, a extinção da execução é medida que se impõe.III – DISPOSITIVO.Diante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/09.Dispensado o reexame necessário (Art. 11, Lei nº 12.153/09).Publicada no sistema.Intimem-se.Tendo em vista a ausência de interesse recursal, anote-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Cumpra-se.Jaraguá-GO, data do sistema.EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito18
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5366818-93.2022.8.09.0091 · Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões · julgado em 22/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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