Agravo de Instrumento nº 53405179320268090051
Processo nº 5340517-93.2026.8.09.0051
GABINETE DES. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5340517-93.2026.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU
ADVOGADO(A) : PABLO BATISTA RÊGO – OAB/GO 38.856 : JOHNATHAN VINÍCIUS LEMES PEIXOTO – OAB/GO 43.045 AGRAVADO(A) : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. A parte agravante já havia interposto um recurso de agravo de instrumento anterior contra a mesma decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de um segundo recurso de agravo de instrumento pela mesma parte e contra a mesma decisão interlocutória, após a apresentação de um recurso anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra o mesmo ato decisório ofende o princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a utilização sucessiva da mesma espécie recursal. 4. A faculdade recursal é consumada com a protocolização do primeiro recurso, gerando a preclusão consumativa para a apresentação de um novo recurso idêntico. 5. A manifesta inadmissibilidade do recurso, decorrente de violação a pressuposto recursal, dispensa a intimação prévia da parte, não configurando decisão-surpresa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso não conhecido. 7. Teses de julgamento: "1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5340517-93.2026.8.09.0051 · GABINETE DES. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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