TJGOProcedenteJulgamento: 01/07/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 53288607120218090006

Processo nº 5328860-71.2021.8.09.0006

2ª Vara Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Receptação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

2ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis

Processo: 5328860-71.2021.8.09.0006

Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário

Polo ativo: Decio Jose De Andrade

Polo passivo: Wilker Santos Vilaça

SENTENÇA

1. Da extinção da punibilidade do acusado Wilker pelo cumprimento do ANPP

Trata-se de inquérito policial em desfavor de Wilker Santos Vilaça e João Paulo Souza Gomes pela suposta prática do delito tipificado no artigo 180 do Código Penal, a quem foi oferecido acordo de não persecução penal.

Foi oferecida denúncia em desfavor de Jorge Bispo Gonçalves Santos pela suposta prática do crime previsto no art. 180 do Código Penal e promovido arquivamento parcial do inquérito com relação ao crime do artigo 158 do Código Penal supostamente praticado pelos acusados Gilvane Cândido e Jorge Bispo Gonçalves Santos.

O Ministério Público à vista das peças informativas manifestou pela extinção da punibilidade do beneficiado Wilker Santos Vilaça (ev. 128), em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, bem como fez outros requerimentos com relação aos demais.

Breve relato. Decido.

Pela dicção do § 13º, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.

Observo que o acordo de não persecução penal de Wilker, homologado no ev.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5328860-71.2021.8.09.0006 · 2ª Vara Criminal · julgado em 01/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Receptação

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 161 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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