Cumprimento de sentença nº 53061923420228090051
Processo nº 5306192-34.2022.8.09.0051
1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
D E C I S Ã O
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Assunto: Liquidação de Sentença - homologação de cálculos
Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pela parte exequente em desfavor da Autarquia ora executada, conforme planilha de cálculos anexa aos autos.
Intimada, a parte executada deixou de apresentar impugnação aos cálculos apresentados em sede de cumprimento de sentença.
Breve relatório. Passo a decidir, após a fundamentar.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, ante a concordância expressa/tácita da parte executada.
Por consequência, expeça-se RPV, em favor da parte exequente em desfavor da Autarquia ora executada, na forma do art. 535, § 3º inciso II, do CPC, no valor indicado e devidamente atualizado pela parte exequente, em sede de cumprimento de sentença.
Ultrapassado o prazo legal para adimplemento voluntário da obrigação de pagar - RPV, que deverá ser certificado, fica a UPJ desde já autorizada a remeter o processo, de ofício, à CENOPES, para as diligências de bloqueio e transferência, considerando sempre as ordens cronológica e interna de trabalho, ressalvados os casos de urgência ou tramitação prioritária (art. 1.048 do CPC e art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5306192-34.2022.8.09.0051 · 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 25/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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