Mandado de Segurança Cível nº 00397026420268041000
Processo nº 0039702-64.2026.8.04.1000
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e DENEGO A SEGURANÇA pretendida pela JOHN WANDERSON PENA DA VILA E DAVID BARBOSA GAMA, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas pela Autoridade Impetrada, observadas as isenções legais.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0039702-64.2026.8.04.1000 · 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 16/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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