Procedimento Comum Cível nº 53060609520238090162
Processo nº 5306060-95.2023.8.09.0162
4ª Vara Cível, Família e Sucessões
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Desclieux Ferreira da Silva Júnior
Apelação Cível n. 5306060-95.2023.8.09.0162
Comarca de Valparaíso
Relator: Desclieux Ferreira da Silva Júnior – Juiz Substituto em 2o Grau
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CONDICIONAMENTO DA ENTREGA À QUITAÇÃO DE TAXAS E DESPESAS CARTORIAIS. INEXISTÊNCIA DE CULPA DA CONSTRUTORA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por lucros cessantes e danos morais, formulados em ação fundada em atraso na entrega de imóvel adquirido por contrato de promessa de compra e venda. Alegado atraso superior ao prazo contratual, com pleito indenizatório. Sentença manteve a validade de cláusula que condicionou a entrega das chaves à quitação de taxas e despesas cartorárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. (i) saber se o atraso na entrega do imóvel decorreu de culpa da construtora, diante da exigência de pagamento prévio de taxas e despesas cartoriais para entrega das chaves; e (ii) saber se há direito à indenização por danos materiais e morais em razão da suposta mora da construtora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova.
4. Documentos apresentados demonstram que a construtora notificou o comprador sobre a conclusão da obra e a necessidade de quitação das obrigações contratuais para entrega das chaves.
5.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5306060-95.2023.8.09.0162 · 4ª Vara Cível, Família e Sucessões · julgado em 17/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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