TJGOProcedenteJulgamento: 11/05/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 52920715120238090023

Processo nº 5292071-51.2023.8.09.0023

2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)

Assuntos (classificação CNJ)

Ameaça

Inteiro teor — prévia

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de apelação criminal interposta contra a sentença que condenou o apelante pelo crime de ameaça, no contexto de violência doméstica, à pena de 1 mês de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais. O apelante busca a absolvição por insuficiência de provas, a redução da pena e o afastamento ou redução do valor mínimo reparatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de ameaça; (ii) se a pena aplicada observou os parâmetros legais, considerando a primariedade do apelante; e (iii) se é cabível e justo o valor arbitrado a título de reparação mínima pelos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria do crime de ameaça restaram comprovadas pela palavra da vítima, que possui especial relevância em crimes de violência doméstica, corroborada por provas materiais, como mensagens de WhatsApp e áudios que demonstram o intuito intimidatório. 4. O crime de ameaça (CP, art. 147) é formal, consumando-se quando a promessa de mal injusto e grave chega ao conhecimento da vítima e possui potencialidade para intimidá-la. 5. A pena-base foi fixada no mínimo legal de 1 mês de detenção, e a Súm. 231 do STJ impede a redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável, conforme art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5292071-51.2023.8.09.0023 · 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) · julgado em 11/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ameaça

62% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 175 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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