Recurso Inominado Cível nº 52803366520238090170
Processo nº 5280336-65.2023.8.09.0170
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
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Processo: 5280336-65.2023.8.09.0170
Natureza: Agravo Interno em Recurso Extraordinário
Advogado (a): Jhônatas André Portilho Abreu Oliveira da Silva
Advogado(a): Diogo Jacob Rakowski
Relator: Fernando Moreira Gonçalves
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária no recurso extraordinário, pois, mesmo intimado, o agravante deixou de apresentar espelho da guia de custas do Recurso Extraordinário para fins de análise de concessão do benefício.
2. Versando a insurgência acerca da concessão do benefício da assistência judiciária, ante a juntada do espelho da guia de custas recursais no evento 80, defiro a benesse, tão somente para os efeitos deste recurso, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
3. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo ao conhecimento do recurso.
4. Andreane Luzia Nunes Teixeira Lemos (evento 57), interpôs Recurso Extraordinário (art. 102, III, alínea “a” e “d” da CF), em face de acórdão unânime proferido pela 1ª Turma Recursal (evento 53), sob relatoria do Juiz Wagner Gomes Pereira, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita:
“EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO ALTO HORIZONTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO PROFISSIONAL – GEEP. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 04 DO STF.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5280336-65.2023.8.09.0170 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 05/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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