TJGOImprocedenteJulgamento: 24/04/2023

Cumprimento de sentença nº 52526913420238090051

Processo nº 5252691-34.2023.8.09.0051

25ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Crédito Direto ao Consumidor - CDC

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PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590 MAutos nº 5252691-34.2023.8.09.0051Requerente: Rosimar Ferreira Dos Santos AlbinoRequerido: Banco Bradesco SaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇATrata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por Rosimar Ferreira dos Santos Albino em face de Banco Bradesco S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.Alega a autora, em síntese, que recebe benefício previdenciário de aposentadoria por pensão por morte (nº 172.283.187-9) e foi surpreendida com o desconto de R$ 63,61 referente à Reserva de Margem para Cartão de Crédito (RMC), realizada pelo requerido em 22/12/2017, sob um contrato de número 20170301406180607000.Aduz que embora tenha assinado contratos de empréstimos anteriores confiando nas informações fornecidas, nunca foi informado sobre a inclusão de um cartão de crédito. O que mais a surpreendeu foi descobrir que os descontos mensais no benefício não abatem o saldo devedor, mas apenas cobrem os juros e encargos, o que torna a dívida impagável.Nesse toar, pugna pela condenação do requerido ao pagamento de repetição dos valores, além da condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Juntou documentos.Gratuidade de justiça deferida, ônus da prova invertido no evento 09. Audiência de conciliação infrutífera no evento 22.Regularmente citado, o réu apresentou contestação no evento 25. Nas preliminares aduz a falta de interesse e legitimidade para agir. No mérito, obtempera a utilização do cartão e sua aceitação.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5252691-34.2023.8.09.0051 · 25ª Vara Cível · julgado em 24/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crédito Direto ao Consumidor - CDC

17% procedente0% parcialmente procedente82% improcedente

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