TJGOProcedenteJulgamento: 18/04/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 52220745220228090043

Processo nº 5222074-52.2022.8.09.0043

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Firminópolis Processo: 5222074-52.2022.8.09.0043 Polo Ativo: Lucas Siqueira De Azara Polo Passivo: Estado De Goiás Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.

DECISÃO No ev. 98 foram determinadas diligências destinadas a apuração da arguição de incorreção da atualização do valor que é objeto da RPV expedida no ev. 75. Entretanto, tanto a central de RPV quanto a contadoria judicial se ativeram apenas em tratar a respeito da incidência de deduções legais, conforme evs. 104 e 107. Apesar do equívoco, em efetiva análise da questão, pode-se abstrair que a data base do cálculo considerado para a expedição da RPV é 13/11/2023, conforme ev. 69 e conforme consta da própria requisição (ev. 75). Todavia, o comprovante de pagamento colacionado ao ev. 87 indica que a atualização incidentes apenas foi aplicada a partir da data de cadastro da requisição, dado ao ínfimo reajuste aplicado e por ser o único marco temporal referencial referido. Assim, pode-se concluir que a atualização aplicada para ao pagamento da RPV expedida a partir da presente demanda não considerou a efetiva data base (13/11/2023) do cálculo aplicado, confirmando-se o erro alegado pela parte exequente junto ao petitório do ev. 90 e impondo-se a necessidade de complementação do pagamento para a quitação integral do crédito constituído nos autos. Doravante, diante da falta de impugnação pela parte requerida (ev. 95), homologo o cálculo apresentado pela parte exequente no ev. 90, relativo ao crédito complementar devido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5222074-52.2022.8.09.0043 · Vara Judicial · julgado em 18/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

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