TJGOProcedenteJulgamento: 06/04/2023

Recurso Inominado Cível nº 52189630220238090051

Processo nº 5218963-02.2023.8.09.0051

3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin

Vistos etc.

Compulsando os autos, verifico que o ente fazendário requereu, em caso de eventual deferimento de medida de bloqueio ou sequestro, o direcionamento dos valores à Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE (Caixa Econômica Federal, Agência Governo nº 4204, Operação nº 006, Conta nº 000573466919-5, CNPJ nº 01.409.580/0001-38), bem como a expedição de ofício à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s, com o objetivo de cientificá-la acerca do deferimento do sequestro, a fim de evitar pagamentos em duplicidade.

Nesse contexto, considerando a data de expedição da Requisição de Pequeno Valor nos presentes autos, indefiro o pedido de expedição de ofício à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s, uma vez que o novo fluxo de pagamento previsto no Convênio nº 002/03 aplica-se exclusivamente às ordens de expedidas após 21 de janeiro de 2026.

Outrossim, diante da minuta SISBAJUD anexada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, expedindo-se os documentos necessários e, por conseguinte, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, com a observância dos rigores de praxe.

Após, cumpridas tais determinações e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Intimem-se.

Goiânia, datado e assinado digitalmente.

Rodrigo de Melo Brustolin

Juiz de Direito

(Decreto Judiciário 5.180/2024)

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5218963-02.2023.8.09.0051 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 06/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Subsídios

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.