TJGOProcedenteJulgamento: 27/03/2023

Recurso Especial nº 51907049420238090051

Processo nº 5190704-94.2023.8.09.0051

1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Atraso na Entrega do Imóvel

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento

gab.camilanina@tjgo.jus.br

9ª Câmara Cível

DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5190704-94.2023.8.09.0051

9ª CÂMARA CÍVEL

COMARCA DE GOIÂNIA

1º

1ª

2ª

2º

RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO

V O T O

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos.

Trata-se de dupla apelação cível interposta por CLARINDO OLIVEIRA FONSECA (mov. 106) e OBRA PRIMA CONSTRUTORA LTDA (mov. 107) em face da sentença proferida pela Juíza de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, nos autos da ação de cobrança de perdas e danos proposta pelo primeiro em face do segundo apelante.

Infere-se da petição inicial (mov. 01) que o promovente celebrou contrato de construção civil por empreitada com a promovida, em 28 de junho de 2019, para a construção de 10 unidades residenciais geminadas, incluindo a elaboração e aprovação dos projetos e o fornecimento do material de construção, pelo valor total de R$ 750.000,00, com prazo de execução de 10 meses.

Em seguida, sustentou que a empresa descumpriu o contrato, excedendo o prazo de execução em 16 meses e concluindo apenas 4 das 10 unidades contratadas, deixando as outras 6 unidades com a parte estrutural pronta.

Alegou que, quando a promovida paralisou os trabalhos em 20 de agosto de 2021, o promovente já havia pagado R$ 776.190,26, valor superior ao contratado, e que a promovida se recusou a concluir as 6 unidades inacabadas, exigindo novo orçamento.

Desse modo, requereu a devolução do valor pago a mais, a condenação da promovida ao pagamento da multa contratual e ao ressarcimento dos valores despendidos para a conclusão das obras, além de indenização por danos morai

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Especial · Processo nº 5190704-94.2023.8.09.0051 · 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · julgado em 27/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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