Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 51864377820238090116
Processo nº 5186437-78.2023.8.09.0116
2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Processo n° 5186437-78.2023.8.09.0116 Polo Ativo: Jovina Joao Pereira Lima Polo Passivo: Município De Padre Bernardo Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DECISÃO
Na fase do cumprimento de sentença, o Município quedou-se inerte quanto ao pagamento da RPV sem qualquer justificativa. Nessa hipótese, segue entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). SEQUESTRO. PENHORA ONLINE. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A execução, qualquer que seja ela, deve buscar satisfazer o direito do credor, sendo que para tanto o exequente poderá requerer o bloqueio de valores na conta-corrente do executado, até o limite de trinta salários-mínimos, quando se tratar de ente público municipal, conforme autoriza o art. 17, § 2º da Lei nº 10.259/2001. 2. O sequestro pecuniário, ainda que se trate de medida grave a ser tomada apenas em situações excepcionais, é legítimo quando a Fazenda Pública, de forma injustificada e arbitrária, descumpre obrigações líquidas e certas derivadas de decisão judicial. 3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5186437-78.2023.8.09.0116 · 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) · julgado em 24/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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