TJGOProcedenteJulgamento: 25/03/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 51728435520228090011

Processo nº 5172843-55.2022.8.09.0011

Vara da Fazenda Pública Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Processo nº: 5172843-55.2022.8.09.0011

Polo ativo: Aparecido Francisco Guilherme

Polo passivo: Estado De Goiás

DECISÃO

HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria no evento 79, e por consequência, DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor.

Desde já, AUTORIZO o destaque dos honorários contratuais devidos ao procurador da parte exequente no momento do efetivo pagamento.

Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV s - CCARPV assine por ordem os documentos necessários para a expedição do requisitório.

No tocante às quantias que ultrapassem o teto da Requisição de Pequeno Valor e ausência de manifestação da parte exequente quanto a renúncia ao excedente, desde já, autorizo a expedição de precatório (art. 535, §3º do CPC), de acordo com o valor da execução, devendo ser enviado à Presidência do Tribunal de Justiça (artigo 535, §3º, I, Código de Processo Civil) pela Escrivania, via Processo Administrativo Digital – PROAD.

Por fim, esclareço às partes que após o encaminhamento para a CCARPV ou para a Presidência do Tribunal de Justiça, os autos serão arquivados, nos termos do PROAD nº 202310000453148 e da Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência, conforme determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sendo que, o arquivamento não implicará prejudicialidade nas ordens de pagamento.

Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5172843-55.2022.8.09.0011 · Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 25/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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