TJGOImprocedenteJulgamento: 26/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51622579120268090051

Processo nº 5162257-91.2026.8.09.0051

4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin

Autos 5162257-91.2026.8.09.0051 Autor(a): Luciana Chacon Moreira Peixoto Fernandes Ré(u): Estado De Goias

Vistos etc. I - Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, na qual a parte autora busca a declaração de nulidade do contrato de trabalho temporário firmado entre as partes, pleiteando a condenação do ente público ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sob o argumento de que o vínculo perdeu sua característica de temporaneidade em razão das sucessivas prorrogações. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. A ação desenvolveu-se seguindo os ditames da Lei n.º 12.153/09, bem como nas Leis n.º 10.259/01 e n.º 9.099/95, aplicando-se de forma subsidiária o Código de Processo Civil. Analisados os autos, verifico que as partes não solicitaram a produção de provas em juízo e, considerando que a prova documental apresentada pelas partes se revela suficiente ao convencimento deste Juízo, julgo antecipadamente o mérito, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não restando irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda, motivo pelo qual passo à análise do mérito. II - A Constituição Federal estabelece que a contratação do funcionalismo público deverá preceder de concurso de provas ou de provas e títulos, atendidas as exigências de cada função e ressalvadas as nomea

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5162257-91.2026.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

40% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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