TJGOParcialmente procedenteJulgamento: 22/02/2026

Habeas Corpus Criminal nº 51476364820268090000

Processo nº 5147636-48.2026.8.09.0000

GABINETE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

2ª CÂMARA CRIMINAL

Gabinete do Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

lcvbraga@tjgo.jus.br - (62) 3216-2340

19.HABEAS CORPUS N. 5147636-48.2026.8.09.0000

COMARCA DE GOIÂNIA – GO

PACIENTE : JOÃO PEDRO CRUVINEL CAMPOS

RELATOR : HAMILTON GOMES CARNEIRO – Juiz Substituto em 2º Grau

Juiz: Dr. Inácio Pereira de Siqueira

RELATÓRIO E VOTO

A advogada Natalha Braz Pires de Morais, profissionalmente estabelecida na cidade de Goiânia-GO, ao fundamento do art. 5º, inciso LXVIII, da CF/1988, arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em proveito do paciente JOÃO PEDRO CRUVINEL CAMPOS, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia-GO, Dr. Inácio Pereira de Siqueira, sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, convertido em preventiva, por violação do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Tráfico de Drogas), sofre constrangimento ilegal, porquanto ilícita a prova dos autos, obtida mediante ingresso desautorizado no domicílio, ainda, aponta a carência de fundamentação da decisão que decretou a medida extrema, ausentes os requisitos autorizadores, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, ressaltados os predicados pessoais, razão pela qual requer a soltura.

Pedido de liminar (mov. 01).

Liminar indeferida (mov. 08).

Informações do Juiz impetrado (mov. 12).

Consta dos autos de origem n. 5137098-49.2026.8.09.0051 que o paciente é primário (mov. 04).

A Procuradoria-Geral de Justiça, representada pelo Dr. Arquimedes de Queiroz Barbosa, se manifesta pelo conhecimento e denegação da ordem (mov. 16).

É o relatório.

VOTO

1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Habeas Corpus Criminal · Processo nº 5147636-48.2026.8.09.0000 · GABINETE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA · julgado em 22/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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