Habeas Corpus Criminal nº 51476364820268090000
Processo nº 5147636-48.2026.8.09.0000
GABINETE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
2ª CÂMARA CRIMINAL
Gabinete do Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
lcvbraga@tjgo.jus.br - (62) 3216-2340
19.HABEAS CORPUS N. 5147636-48.2026.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA – GO
PACIENTE : JOÃO PEDRO CRUVINEL CAMPOS
RELATOR : HAMILTON GOMES CARNEIRO – Juiz Substituto em 2º Grau
Juiz: Dr. Inácio Pereira de Siqueira
RELATÓRIO E VOTO
A advogada Natalha Braz Pires de Morais, profissionalmente estabelecida na cidade de Goiânia-GO, ao fundamento do art. 5º, inciso LXVIII, da CF/1988, arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em proveito do paciente JOÃO PEDRO CRUVINEL CAMPOS, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia-GO, Dr. Inácio Pereira de Siqueira, sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, convertido em preventiva, por violação do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Tráfico de Drogas), sofre constrangimento ilegal, porquanto ilícita a prova dos autos, obtida mediante ingresso desautorizado no domicílio, ainda, aponta a carência de fundamentação da decisão que decretou a medida extrema, ausentes os requisitos autorizadores, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, ressaltados os predicados pessoais, razão pela qual requer a soltura.
Pedido de liminar (mov. 01).
Liminar indeferida (mov. 08).
Informações do Juiz impetrado (mov. 12).
Consta dos autos de origem n. 5137098-49.2026.8.09.0051 que o paciente é primário (mov. 04).
A Procuradoria-Geral de Justiça, representada pelo Dr. Arquimedes de Queiroz Barbosa, se manifesta pelo conhecimento e denegação da ordem (mov. 16).
É o relatório.
VOTO
1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Habeas Corpus Criminal · Processo nº 5147636-48.2026.8.09.0000 · GABINETE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA · julgado em 22/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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