Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51270247220228090051
Processo nº 5127024-72.2022.8.09.0051
1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedente -> Aguardar Tr�nsito em Jul","Id_ClassificadorPendencia":"693366"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5127024-72.2022.8.09.0051 Promovente(s) : Kelver Fonseca Dias Flor Promovido(s) : Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO. S E N T E N Ç A(Laudo) Trata-se de ação anulatória de ato administrativo proposta por Kelver Fonseca Dias Flor em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/GO.Cuida-se de ação em que a parte requerente pleiteia a declaração de nulidade de atos administrativos, de Auto de Infração de Trânsito nº T000278890, referente a recusa em realizar o teste do bafômetro, consequentemente, de seus efeitos, em decorrência dos vícios apontados.Dispensado, no mais, o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido.A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil.Inicialmente, faz-se necessário ressaltar que julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois as partes não solicitaram a produção de qualquer outra prova, bem ainda porque a prova documental produzida nos autos se revela suficiente ao convencimento deste Juízo.Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não restando irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda.Ausentes questões preliminares e prejudiciais a serem analisadas, passo ao exame do mérito.Pois bem. O Código de Trânsito Brasileiro assim estabelece:Art. 165.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5127024-72.2022.8.09.0051 · 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 08/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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