Apelação Cível nº 51114683020228090051
Processo nº 5111468-30.2022.8.09.0051
GABINETE DESA DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5111468-30.2022.8.09.0051Requerente(s): Jessyca Goncalves de OliveiraRequerido(s): Omni Crédito Financiamento e Investimentos S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a honorários sucumbenciais.No ev. 125, a parte executada comprovou a quitação do débito.Em seguida, a exequente pugnou pela expedição de alvará.Em síntese, é o relatório. Decido.Verifica-se que a parte executado comprovou o pagamento do débito perseguido no presente feito, conforme se observa do comprovante do evento 125, o qual não foi impugnado pela parte exequente.Assim, uma vez cumprida sua obrigação, mediante quitação do débito, tem-se por exaurida a prestação jurisdicional.Destarte, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 c/c artigo 924, II, ambos do CPC.Intime-se a parte exequente para, em cinco dias, informar os dados bancários para transferência do valor depositado depositado no evento 125.Apresentados os dados bancários, expeça-se alvará de transferência do valor devido.Após, arquivem-se os autos.Goiânia, datada e assinada digitalmente.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5111468-30.2022.8.09.0051 · GABINETE DESA DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE · julgado em 26/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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