TJGOProcedenteJulgamento: 03/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50902218920268090006

Processo nº 5090221-89.2026.8.09.0006

Vara da Fazenda Pública Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

CNH - Carteira Nacional de Habilitação

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual Endereço: Avenida Senador José Lourenço Dias, n. 1311, 8º andar, Setor Central, Anápolis/GO CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: fazpubest.anapolis@tjgo.jus.br Autos: 5090221-89.2026.8.09.0006 Polo Ativo: Hogianne Andrade Boaventura Polo Passivo: Departamento Estadual De Transito

PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por HOGIANNE ANDRADE BOAVENTURA e AMANDA EMILE PEREIRA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN GO) e da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (CMTT). Relatório dispensado por força do art. 38, da Lei n° 9.099/95. MOTIVO E DECIDO. O processo encontra-se em ordem, tramitou de forma regular, inexistindo qualquer vício ou nulidade a ser decretada, na medida em que preservados os interesses dos sujeitos da relação processual quanto à observância do contraditório e da ampla defesa. Assim, passo a analisar as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelas partes requeridas em suas contestações. No que concerne à alegação de ilegitimidade passiva do Detran, embora a autuação tenha sido realizada pelo segundo requerido (CMTT), o Detran também é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, haja vista ser o órgão responsável pelo processamento e transferência de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, inexistindo pedido de cancelamento da multa, mas sim de transferência da pontuação dela advinda para o real condutor. Além disso o Detran é o único responsável pelo processo administrativo cujo cancelamento os autores requerem. Preliminar indeferida. Por sua vez, no que se refere à alegação de ilegitimidade passiva da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE ANÁPOLIS (CMTT), verifico que os autos de infração foram lavrados pela au

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5090221-89.2026.8.09.0006 · Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: CNH - Carteira Nacional de Habilitação

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 59 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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