TJGOProcedenteJulgamento: 13/02/2023

Cumprimento de sentença nº 50857067520238090051

Processo nº 5085706-75.2023.8.09.0051

25ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Moradia

Inteiro teor — prévia

Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5085706-75.2023.8.09.0051 Exequente(s): Karen Cristine Almeida Barbosa Executado(s): Santa Casa De Misericórdia De Goiânia Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Trata-se de Cumprimento de Sentença em que, após a efetivação de penhora online no valor de R$ 86.507,17 (mov. 71), as partes celebraram acordo para quitação do débito por R$ 60.000,00, cujo adimplemento integral foi noticiado e comprovado no evento 66. A sentença proferida no evento 68 homologou a transação e extinguiu o feito. Contudo, foi omissa quanto à destinação do montante constrito, o que gerou dúvida por parte da CENOPES (mov. 78) e impede o arquivamento definitivo dos autos. É o breve relatório. Decido. A questão a ser sanada cinge-se à liberação do valor penhorado via SISBAJUD (mov. 71), uma vez que a obrigação que deu causa à execução já foi integralmente satisfeita, conforme comprovado pelas partes no evento 66. Com a quitação do débito, a manutenção da constrição sobre os ativos financeiros da parte executada perdeu seu objeto, configurando-se excesso de execução e gravame indevido. A extinção do processo, com fundamento no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5085706-75.2023.8.09.0051 · 25ª Vara Cível · julgado em 13/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-Moradia

67% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 73 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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