Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50732875620268090006
Processo nº 5073287-56.2026.8.09.0006
Vara da Fazenda Pública Estadual
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO LAVRADO COM IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CONDUTOR. UTILIZAÇÃO DE FALSA IDENTIDADE POR TERCEIRO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA AUTUAÇÃO MESMO APÓS A COMPROVAÇÃO DO ERRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA contra sentença que declarou a nulidade do Auto de Infração n.º T005431570 e condenou a autarquia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. 1.1. Irresignada, a autarquia recorrente sustenta, em síntese: a) ausência de responsabilidade civil da GOINFRA diante da utilização de falsa identidade por terceiro; b) inexistência de desídia administrativa ou conduta negligente do agente público; c) culpa exclusiva de terceiro como causa excludente de responsabilidade; d) ausência de comprovação do dano moral; e) desproporcionalidade do valor fixado a título de indenização. 2. O recurso é próprio, tempestivo e prescindível de preparo, razão pela qual dele conheço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5073287-56.2026.8.09.0006 · Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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