TJGOProcedenteJulgamento: 02/02/2024

Cumprimento de sentença nº 50696943920248090119

Processo nº 5069694-39.2024.8.09.0119

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Energia Elétrica · Análise de Crédito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Reinaldo Alves Ferreira 2ª Câmara Cível

Recurso de Apelação nº 5069694-39.2024.8.09.0119

Comarca de Paranaiguara

Relator: Des. Reinaldo Alves Ferreira

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação interposto.

Consoante relatório já apresentado, trata-se de recurso de apelação interposto por Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da sentença prolatada pelo r. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paranaiguara, Dr. João Paulo Barbosa Jardim, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais intentada por Francisco de Assis da Silva, cuja parte dispositiva possui o seguinte teor (mov. 53):

“(…) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC para:

a) declarar a inexistência do débito imputado ao autor, no valor de R$ 9.853,65 (nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos);

b) condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária a partir da data da publicação da sentença (súmula 362 do STJ);

c) impedir a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito acima e obstar cortes no fornecimento de energia elétrica com fundamento naquele;

d) determinar o regular fornecimento de energia ao autor, com a apuração da higidez do relógio medidor da unidade consumidora, providenciado a troca, se necessário, bem como documentando os aparelhos elétricos da residência e informan

Prévia pública (~10% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5069694-39.2024.8.09.0119 · Vara Judicial · julgado em 02/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fornecimento de Energia Elétrica

41% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 10.835 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.