Cumprimento de sentença nº 50696943920248090119
Processo nº 5069694-39.2024.8.09.0119
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Reinaldo Alves Ferreira 2ª Câmara Cível
Recurso de Apelação nº 5069694-39.2024.8.09.0119
Comarca de Paranaiguara
Relator: Des. Reinaldo Alves Ferreira
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação interposto.
Consoante relatório já apresentado, trata-se de recurso de apelação interposto por Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da sentença prolatada pelo r. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paranaiguara, Dr. João Paulo Barbosa Jardim, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais intentada por Francisco de Assis da Silva, cuja parte dispositiva possui o seguinte teor (mov. 53):
“(…) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC para:
a) declarar a inexistência do débito imputado ao autor, no valor de R$ 9.853,65 (nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos);
b) condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária a partir da data da publicação da sentença (súmula 362 do STJ);
c) impedir a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito acima e obstar cortes no fornecimento de energia elétrica com fundamento naquele;
d) determinar o regular fornecimento de energia ao autor, com a apuração da higidez do relógio medidor da unidade consumidora, providenciado a troca, se necessário, bem como documentando os aparelhos elétricos da residência e informan
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5069694-39.2024.8.09.0119 · Vara Judicial · julgado em 02/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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