TJGOProcedenteJulgamento: 27/01/2026

Petição Cível nº 50641599020268090174

Processo nº 5064159-90.2026.8.09.0174

2ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064159-90.2026.8.09.0174

COMARCA: SENADOR CANEDO

RELATOR: DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA

EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BAIXA DE GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEMA 1.078 DO STJ. DANO MORAL COMPROVADO. VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO. IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA. QUANTUM MANTIDO. SÚMULA 32 DO TJGO. JUROS DE MORA. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. LEI Nº 14.905/2024. TERMO INICIAL DE OFÍCIO. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO HONDA S/A. em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Canedo – Go., Dr. Henrique Santos Magalhães Neubauer, na Ação de Indenização por Danos Morais e Obrigação de Fazer, ajuizada em seu desfavor por GUILHERME SILVA BATISTA.

Na origem, em síntese, o autor afirmou ter celebrado contrato de financiamento de veículo Honda CG 160 Cargo CBS com garantia de alienação fiduciária. Relatou que, em razão do inadimplemento contratual, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão, na qual houve purga da mora mediante depósito judicial no valor de R$ 5.010,57 em 11/08/2025. Sustentou que, mesmo após a regularização do débito, o gravame permaneceu ativo, impedindo a transferência do veículo vendido a terceiro em 29/12/2025.

Após os trâmites processuais, sobreveio a sentença recorrida, movimentação 47, em que o Juiz de origem decidiu nos seguintes termos:

(…).

Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Petição Cível · Processo nº 5064159-90.2026.8.09.0174 · 2ª Vara Cível · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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