TJAMImprocedenteJulgamento: 11/09/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 02521459720258041000

Processo nº 0252145-97.2025.8.04.1000

6º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito

Inteiro teor — prévia

Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I.

Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0252145-97.2025.8.04.1000 · 6º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 11/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito

40% procedente1% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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