Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50227918720238090051
Processo nº 5022791-87.2023.8.09.0051
4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin
Autos 5022791-87.2023.8.09.0051 Autor(a): Silmara Aparecida Fernandes Lima Ré(u): Município De Goiânia
Vistos etc. Da análise dos autos, verifica-se que a controvérsia veiculada no presente cumprimento de sentença guarda pertinência com o tema afetado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 5008106-63.2025.8.09.0000, no qual foi determinada a suspensão dos processos que versem sobre a metodologia de cálculo da Gratificação de Regência de Classe devida aos professores da rede municipal de Goiânia, à luz das Leis Complementares nº 91/2000 e nº 351/2022. Embora o presente feito se encontre em fase de cumprimento de sentença, constata-se que a definição da tese jurídica a ser firmada no referido incidente possui potencial impacto direto na forma de apuração do crédito exequendo, de modo que a continuidade do feito poderá resultar em cálculo incompatível com o entendimento vinculante a ser posteriormente estabelecido. Assim, determino à UPJ que proceda com a suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5022791-87.2023.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 16/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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