TJGOProcedenteJulgamento: 15/01/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50216341120248090127

Processo nº 5021634-11.2024.8.09.0127

2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Pires do Rio

Rua Renato Sampaio Gonçalves, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio, CEP 75200000, cart2vjudpiresdorio@tjgo.jus.br

Processo: 5021634-11.2024.8.09.0127

Natureza: Ação de Cobrança

Vistos etc.

In casu, ante a inércia do requerido, bem como concordância da parte autora, homologo os cálculos apresentados pela contadoria (cf., evento 62), e assim, expeça-se:

a)- o competente Precatório, no importe de R$ 21.938,32 (vinte e um mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), ao Presidente do eg. Tribunal de Justiça de Goiás, para que seja promovido, com a consequente observância na ordem cronológica, o pagamento do crédito principal exequendo para o polo autor.

Quanto aos honorários sucumbenciais, certifique-se a escrivania e remetam-se os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de Requisições de Pequeno Valor (CCARPV) para a expedição da(s) respectiva(s) requisição(ões).

Fica desde já autorizada a assinatura por ordem.

Aqui, aliás, calha acentuar que é plenamente possível a expedição de RPV para os honorários advocatícios sucumbenciais, sem que tal caracterize indevido fracionamento ou afronta ao art. 100, § 8º, da CF/88 e à súmula vinculante 47 do STF, eis que a vedação constitucional toma por base a titularidade do crédito.

Ou seja, um mesmo credor não pode ter seu crédito satisfeito por RPV e precatório, simultaneamente. Nada impede, todavia, que dois ou mais credores, incluídos no polo ativo da mesma execução, possam receber seus créditos por sistemas distintos (RPV ou precatório), de acordo com o valor que couber a cada qual, como no caso, que cuida de execução autônoma.

Intimem-se.

Prévia pública (~94% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5021634-11.2024.8.09.0127 · 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) · julgado em 15/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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