Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 50156932620228090006
Processo nº 5015693-26.2022.8.09.0006
3ª Vara Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Sival Guerra Pires gab.sgpires@tjgo.jus.br / (62) 3216-2223 Apelação Criminal nº 5015693-26.2022.8.09.0006 Comarca: Anápolis
Relator: Desembargador Sival Guerra Pires
EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RECEPTAÇÃO). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. ABSOLVIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou a apelante pela prática do crime de receptação dolosa (art. 180, caput, CP), à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. A defesa pleiteia a absolvição por atipicidade, ausência de dolo, ou subsidiariamente a desclassificação para a modalidade culposa. Uma sentença anterior foi anulada por ausência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a condenação se fundamenta em premissa fática equivocada, ignorando a documentação comprobatória da regularidade da transmissão de propriedade do veículo; (ii) analisar a alegação de atipicidade da conduta por ausência de comprovação de crime anterior e por falta de dolo; (iii) aferir a possibilidade de desclassificação para receptação culposa (art. 180, §3º, CP). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há prova suficiente do dolo na conduta da apelante, porquanto evidenciado a inviabilidade fática de que ela tivesse conhecimento da origem ilícita do veículo. 4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5015693-26.2022.8.09.0006 · 3ª Vara Criminal · julgado em 13/01/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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