TJGOProcedenteJulgamento: 04/01/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 50026400320238090051

Processo nº 5002640-03.2023.8.09.0051

1ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção

Assuntos (classificação CNJ)

Receptação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção

Processo n.: 5002640-03.2023.8.09.0051

Autuado/acusado(a)(s): REBERT ADERBAL SILVA

SENTENÇA

O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de REBERT ADERBAL SILVA, brasileiro, em união estável, pedreiro, nascido aos 21/08/1987, filho de Maria Aparecida Da Silva e Raul Aderbal De Faria, portador do RG nº 5246644 SSP-GO e inscrito no CPF nº 028.956.981-80, residente e domiciliado na Rua JC-2, Quadra 20, Lote 03, Jardim Curitiba IV, Goiânia-GO, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, por fatos ocorridos no dia 04 de janeiro de 2023. À época dos fatos, era maior de 21 anos.

A denúncia foi oferecida em 10/08/2023, nos seguintes termos:

“Infere-se dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 04 de janeiro de 2023, por volta da 01h00 da madrugada, na Avenida do Povo, Quadra 70, Jardim Liberdade, nesta capital, o denunciado REBERT ADERBAL SILVA adquiriu, em proveito próprio, um aparelho celular, marca LG, K10, cor escura, sabendo ser produto de crime. Consta dos autos da investigação policial que, no dia e horário supramencionados, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram o denunciado em frente a uma distribuidora de bebidas e resolveram abordá-lo, posto que tal local era ponto de encontro de usuários de entorpecentes e o veículo em que o denunciado estava possuía as mesmas características de um veículo que estaria sendo usado na prática de furtos e roubos na região. Assim, procederam à abordagem padrão no denunciado, oportunidade em que encontraram em poder dele um aparelho celular produto de roubo. Tal celular havia sido roubado no dia 11/12/2022, da vítima João Pereira Rosa.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5002640-03.2023.8.09.0051 · 1ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção · julgado em 04/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Receptação

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 161 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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