Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50012119820238090051
Processo nº 5001211-98.2023.8.09.0051
1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Assuntos (classificação CNJ)
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EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REQUISITO IMPLEMENTADO ANTES DA EC Nº 20/1998. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME1. Apelação Cível interposta contra sentença em que se julgou improcedente o pedido de incorporação de gratificação por exercício de função em proventos de aposentadoria. O apelante alega que percebeu gratificação pelo exercício de função por 05 (cinco) anos ininterruptos antes da promulgação da EC nº 20/1998, fazendo jus à incorporação da gratificação, nos termos da legislação estadual vigente à época.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor público possui direito à incorporação de gratificação aos seus proventos de aposentadoria, por ter exercido função gratificada por 05 (cinco) anos ininterruptos antes da promulgação da EC nº 20/1998 III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EC nº 20/1998 vedou a concessão de proventos superiores à remuneração do cargo efetivo, mas garantiu os direitos adquiridos, conforme seu artigo 3º, §3º, e o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. 4. A Lei Estadual nº 10.460/1988, em vigor antes da EC nº 20/1998, garantia a incorporação da gratificação por exercício de função aos proventos de aposentadoria do servidor que a exercesse por, no mínimo, cinco anos ininterruptos (arts. 265 e 267).5.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5001211-98.2023.8.09.0051 · 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 02/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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