TJGOImprocedenteJulgamento: 10/12/2014

Embargos de Terceiro Cível nº 04607562520148090152

Processo nº 0460756-25.2014.8.09.0152

2ª Vara (Cív., Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Púb. e de Reg. Pub.)

Assuntos (classificação CNJ)

Embargos de Terceiro

Inteiro teor — prévia

AREsp 2467550/GO (2023/0312790-1)

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AMANDA ARAUJO GUIMARAES - GO035242

INTERESSADO : ADEUSINHO ROBERTO RIBEIRO

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por SB EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 340):

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SOCIEDADE LIMITADA. TRANSFERÊNCIA DE COTAS SOCIAIS. PATRIMÔNIO FAMILIAR. SÚMULA 375/STJ. OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. VEDAÇÃO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tem-se por constatada a fraude à execução quando atendidos os requisitos delineados pela súmula 375/STJ e artigo 792 do CPC/15, quais sejam, a citação válida do devedor, assim como a cristalina má-fé dos envolvidos, consubstanciada na promoção da alteração do contrato social da empresa, pelo executado, com o escopo de preservar o patrimônio familiar. 2. Transferidas as cotas sociais para a própria filha do executado, após este ter ofertado o bem imóvel de propriedade da empresa, em garantia à execução em apenso, resta configurado o consilium fraudis, não podendo a apelante, em momento posterior, insurgir-se contra a penhora do bem, sob a alegação de que seu sócio retirante não poderia ter praticado o referido ato. 3. Verificado o insucesso recursal, impõe-se a majoração da verba honorária advocatícia arbitrada na origem (art. 85, §11, CPC/15). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 369-377). Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou as disposições contidas no artigo 1.015 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão violou o art.

Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0460756-25.2014.8.09.0152 · 2ª Vara (Cív., Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Púb. e de Reg. Pub.) · julgado em 10/12/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Embargos de Terceiro

36% procedente11% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 44 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.