TJGOProcedenteJulgamento: 19/12/2006

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 04118484420068090110

Processo nº 0411848-44.2006.8.09.0110

2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria/Retorno aoTrabalho

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE MOZARLÂNDIA

2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal)

Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3611-1187

E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br.

Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Processo nº: 0411848-44.2006.8.09.0110

Requerente(s): JOSE DELFINO BARBOSA

Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DECISÃO

Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA inaugurado por JOSÉ DELFINO BARBOSA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos devidamente qualificados nos autos.

Intimado acerca do cumprimento de sentença, o INSS apresentou impugnação no evento 31, oportunidade em que alegou excesso de execução.

Diante da divergência instaurada entre as partes quanto ao valor exequendo, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur (evento 59).

Na sequência, constatada a existência de equívoco na planilha apresentada no evento 63, notadamente pela ausência de desconto dos valores percebidos a título de LOAS, determinou-se nova remessa dos autos à Contadoria (evento 69).

Elaborados os novos cálculos no evento 70, apenas o INSS manifestou expressa concordância.

Por meio da decisão proferida no evento 77, foram homologados os cálculos e determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), sendo:

RPV em nome da parte exequente, no valor de R$ 76.800,86 (setenta e seis mil, oitocentos reais e oitenta e seis centavos), referente ao crédito principal; e

RPV em nome do advogado, no valor de R$ 7.680,09 (sete mil, seiscentos e oitenta reais e nove centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Na sequência, a Sra.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0411848-44.2006.8.09.0110 · 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) · julgado em 19/12/2006. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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