TRF5ImprocedenteJulgamento: 14/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00328066720254058300

Processo nº 0032806-67.2025.4.05.8300

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria/Retorno aoTrabalho

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0032806-67.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) EMENTA 0032806-67.2025.4.05.8300 EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ART. 6º, INCS. XIV E XXI, DA LEI FEDERAL Nº 7.713/88. ISENÇÃO. TEMA Nº 250 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PATOLOGIAS NÃO PREVISTAS NA NORMA. ELENCO LEGAL TAXATIVO. PRESSUPOSTO LEGAL NÃO ATENDIDO. ISENÇÃO LEGAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. VOTO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso interposto pela demandante contra a sentença que rejeitou pedidos de isenção do imposto de renda (IRPF) e a restituição dos valores pagos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. O direito à isenção do importo de renda, em virtude de acometimento por patologia prevista no art. 6.º, inc. XIV, Lei n.º 7.713/88 (Cardiopatia grave). III. RAZÕES DE DECIDIR 1. QUESTÃO PROCESSUAL. Quanto à preliminar, o laudo pericial se mostra bem fundamentado, mediante a descrição das condições de saúde da parte, de conformidade com os dados e as técnicas usualmente aceitas para as perícias judiciais. Além disso, quesitos complementares somente são necessários quando o laudo está incompleto ou lacônico, ao passo que não se identificam essas hipóteses na bem fundamentada conclusão pericial. Deve-se salientar, também, que a circunstância das inferências do perito judicial não corresponderem às narrativas das partes sobre os fatos, por essa ou aquela razão, não torna o laudo incompleto, e nem invalida as suas conclusões. Em suma, não houve coacção à produção de provas ou "cerceamento do direito de produzir provas". Portanto, não há nenhuma nulidade do laudo ou da sentença, de modo que a preliminar deve ser rejeitada. 2. PRESSUPOSTOS LEGAIS. A matéria é disciplinada pelo art. 6º, incs. XIV e XXI, da Lei Federal nº 7.713/88: "Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: ...

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0032806-67.2025.4.05.8300 · 1ª Vara Federal · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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