Apelação Cível nº 52772515020178090051
Processo nº 5277251-50.2017.8.09.0051
GABINETE DES. FERNANDO BRAGA VIGGIANO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos
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Protocolo nº: 5277251-50.2017.8.09.0051
Requerente(s): SARA DE OLIVEIRA NEVES
Requerido(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- D E C I S Ã O -
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, deflagrado por SARA DE OLIVEIRA NEVES em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV, devidamente qualificados.
A sentença do evento nº 218 julgou extinta a execução em razão da satisfação da obrigação relativa à Requisição de Pequeno Valor (RPV), determinando que, após a notícia de pagamento do precatório nº 202207000348338, os autos fossem desarquivados para as providências de levantamento.
O Departamento de Precatórios (DEPRE) comunicou o adimplemento total do débito, com o depósito do crédito na conta judicial nº 02099232-0, agência 2535 da Caixa Econômica Federal (evento nº 229, arquivo 2).
A parte exequente manifestou-se no evento nº 240, oportunidade na qual requereu a expedição de alvará de transferência para sua conta pessoal e informou os dados bancários necessários.
Vieram os autos conclusos (evento nº 242).
Decido.
Ante o depósito do precatório informado no evento nº 229, expeça-se alvará de transferência, no valor líquido de R$ 133.659,02 (cento e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e dois centavos),
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5277251-50.2017.8.09.0051 · GABINETE DES. FERNANDO BRAGA VIGGIANO · julgado em 29/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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