TJGOImprocedenteJulgamento: 09/08/2022

Remessa Necessária Cível nº 03520731620158090100

Processo nº 0352073-16.2015.8.09.0100

GABINETE DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

Inteiro teor — prévia

Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Luziânia/GO)

Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 0352073-16.2015.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$ 10.110,03

DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por REJANE DA SILVA FERREIRA, qualificada, contra o MUNICÍPIO DE LUZIANIA, igualmente qualificado. O processo visa ao recebimento de valores referentes a licenças-prêmio não gozadas, conforme título executivo judicial constituído no mov. 71, transitado em julgado. Título executivo: Acórdão, mov. 71. Valor atualizado: R$ 25.290,82, conforme memória de cálculo no mov. 170. Pendente: análise da concordância do executado com os novos cálculos e expedição da requisição de pagamento. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, devidamente instruído e com título executivo judicial líquido, certo e exigível. As partes estão devidamente representadas. Em decisão proferida no mov. 167, este Juízo acolheu parcialmente a impugnação da parte exequente para fixar os honorários de sucumbência no percentual de 23% sobre o valor da condenação, determinando a apresentação de nova planilha de cálculos. A exequente cumpriu a determinação, juntando o cálculo atualizado no mov. 170, no valor total de R$ 25.290,82 (principal + honorários). Ato contínuo, o Município executado foi intimado para se manifestar sobre os novos cálculos (mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Remessa Necessária Cível · Processo nº 0352073-16.2015.8.09.0100 · GABINETE DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO · julgado em 09/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

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