TJGOImprocedenteJulgamento: 02/10/2017

Cumprimento de sentença nº 02369627620178090079

Processo nº 0236962-76.2017.8.09.0079

1ª Vara Cível, Infância e da Juventude e Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Embargos de Terceiro

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível Autos 0236962-76.2017.8.09.0079 Polo Ativo ADARCINO RODRIGUES DE BESSA Polo Passivo ROGERIO BENEDITO VIEIRA SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas da CGJ-GO, este serve como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por ADARCINO RODRIGUES DE BESSA, em face de ROGERIO BENEDITO VIEIRA, partes qualificadas.O embargante opôs os presentes embargos de terceiro em razão de constrição judicial (penhora) incidente sobre bem de sua propriedade, no bojo dos autos da ação de execução de título extrajudicial n. 182418-75.2016.8.09.0079, que tramita perante este juízo, em que Rogério Benedito Vieira figura como exequente e Ciro Dossinhor Borges como executado.O embargante afirma não ser parte na referida ação de execução e alega que o bem penhorado, uma gleba de terras denominada Fazenda Tamboril, com área de 20,4480 hectares, cadastrada no INCRA sob nº 930.270.011.290 e matriculada sob o nº 3.738 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaberaí-GO, lhe pertence por justo título, sendo livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou vínculos legais, judiciais ou convencionais.Assim, sustenta que a penhora constitui ameaça de turbação ou esbulho à sua posse e propriedade do imóvel, razão pela qual busca sua proteção por meio destes embargos.Em pedido liminar, pugnou pela expedição de mandado para manutenção de sua posse no referido imóvel, bem como a exclusão da penhora, cancelamento da hasta pública e suspensão dos autos executivos. Ao final, requereu que a liminar se torne definitiva.Decisão de fls.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 0236962-76.2017.8.09.0079 · 1ª Vara Cível, Infância e da Juventude e Juizado Especial Cível · julgado em 02/10/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Embargos de Terceiro

36% procedente11% parcialmente procedente41% improcedente

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